Decorridas 5 jornadas da MPL, e após vários protestos por parte de vários capitães, a Infalível, Magnânima e Extraordinária Direcção da Liga, decidiu alterar os Estatutos dos Jogadores Estrangeiros.
Ora deliberou a Direcção que as substituições dos Jogadores Fixos por Estrangeiros têm claramente beneficiado que as pratica, sendo prejudicando quem tenta levar o plantel completo, violando assim o Princípio da Verdade Desportiva.
Assim sendo a Direcção definiu que:
1º - os plantéis passarão a ser constituídos por 7 jogadores em vez de 5.
2º - o prazo de entrega dos plantéis definitivos é 12 de Outubro.
3º - quem apresentar estrangeiros, perderá automaticamente o jogo por falta de comparência.
4º - no entanto, para que evite a subtracção dum ponto na tabela, a equipa que perde por falta de comparência têm que jogar o jogo, mesmo que com estrangeiros. Neste caso, a equipa jogará somente para cumprir calendário, pois os pontos irão para o adversário
Assim os artigos 19 e 21 terão a seguinte redacção:
Artigo 19º
1- Qualquer equipa pode apresentar em campo os estrangeiros que lhe apetecer, sabendo previamente que perdeu o jogo.
2- A equipa que não arranje 4 jogadores fixos para jogar, deve no entanto apresentar-se em campo com os estrangeiros necessários para que realize o jogo, para que desta forma não sofra a subtracção de um ponto na sua pontuação
Artigo 21º
1.As equipas serão formadas por 7 jogadores fixos no plantel durante a liga inteira.
2-A entrega dos planteis completos deverá ser feita até dia 12 de Outubro, se alguma das equipas assim não o fizer , ver-se-á restrita ao plantel anterior de 5 jogadores.
No comments:
Post a Comment